Por Cipa & Incêndio

A estabilidade acidentária é um dos direitos mais relevantes para trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho. Prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, ela garante a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do afastamento, impedindo a demissão sem justa causa nesse período.

Contudo, a aplicação desse direito nem sempre é simples. Muitos casos geram conflitos entre empregados e empregadores, principalmente quando há dúvidas sobre a relação entre a condição de saúde do trabalhador e suas atividades laborais. É nesse contexto que a perícia técnica se torna essencial para a correta análise dos fatos, garantindo que tanto empresas quanto funcionários tenham seus direitos respeitados.

Embrace new horizons with our strategic expansion, bringing innovative solutions and exceptional services to diverse global markets, empowering businesses to thrive and grow in new and dynamic environments.

O engenheiro e perito judicial Edgar Bull explica que a análise técnica pode ser determinante para o desfecho de processos trabalhistas envolvendo estabilidade acidentária. “A perícia não apenas identifica se a doença ou lesão tem relação com o trabalho, mas também avalia fatores como o ambiente laboral, o uso adequado de equipamentos de proteção e as condições em que o trabalhador desempenhava suas funções”, afirma.

O que caracteriza a estabilidade acidentária?

Para que a estabilidade acidentária seja aplicada, alguns requisitos devem ser atendidos:

O trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença ocupacional;
O afastamento precisa ter sido superior a 15 dias, com a concessão do auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS;
O vínculo empregatício deve estar ativo no momento do afastamento;
O retorno ao trabalho deve ocorrer dentro do prazo legal.

  •  

Se essas condições forem atendidas, o trabalhador tem direito a permanecer no emprego por 12 meses após o retorno. Caso a empresa descumpra essa norma e demita o funcionário sem justa causa, poderá ser obrigada a reintegrá-lo ao cargo ou indenizá-lo pelo período restante da estabilidade.

Acidente de trabalho e doença ocupacional: a diferença que pode mudar o processo

Os casos de estabilidade acidentária podem surgir tanto de acidentes de trabalho quanto de doenças ocupacionais, e a distinção entre essas situações é fundamental para a análise pericial.

Acidente de trabalho: ocorre durante a execução das atividades laborais ou no deslocamento entre casa e trabalho, resultando em lesão ou comprometimento da saúde.

Doença ocupacional: desenvolve-se ao longo do tempo devido a condições de trabalho inadequadas, como esforço repetitivo, exposição a agentes químicos ou ambientes insalubres.

Enquanto um acidente de trabalho geralmente tem consequências imediatas e evidentes, as doenças ocupacionais podem ser mais difíceis de identificar e comprovar, exigindo uma investigação aprofundada.

O papel da perícia técnica na comprovação do nexo causal

 

A perícia técnica desempenha um papel fundamental na definição da estabilidade acidentária, pois é a responsável por verificar o nexo causal entre a condição de saúde do trabalhador e o ambiente laboral.

Entre os principais aspectos analisados na perícia estão:

  • Registros da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Exames médicos e laudos clínicos do trabalhador;
  • Condições de segurança no local de trabalho e presença de riscos ocupacionais;
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sua adequação;
  • Relatos de colegas e supervisores sobre as atividades desempenhadas.

Segundo Edgar Bull, a falta de um laudo pericial bem estruturado pode comprometer tanto o direito do trabalhador quanto a defesa da empresa. “A análise técnica deve ser conduzida de maneira minuciosa, evitando interpretações equivocadas que possam gerar processos indevidos ou a perda de direitos legítimos”, pontua.

Os riscos para empresas que não respeitam a estabilidade acidentária

 

Empresas que ignoram ou tentam burlar a estabilidade acidentária podem enfrentar diversas penalidades jurídicas e financeiras. Além da obrigatoriedade de reintegração ou pagamento de indenização ao trabalhador, há também o risco de sanções adicionais por descumprimento da legislação trabalhista.

Os principais impactos para as empresas incluem:

  • Processos trabalhistas com risco de condenação em altas indenizações;
  • Multas e penalidades impostas pela Justiça do Trabalho e órgãos fiscalizadores;
  • Dano à reputação da empresa e impacto na relação com funcionários e clientes.

De acordo com Edgar Bull, evitar esse tipo de problema passa por uma gestão eficiente da segurança do trabalho. “Empresas que investem na prevenção de acidentes, fornecem EPIs adequados e cumprem as normas trabalhistas minimizam os riscos de processos e contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo”, destaca.

A estabilidade acidentária é um mecanismo essencial para proteger trabalhadores que sofreram danos em decorrência do trabalho, garantindo que eles tenham tempo para se recuperar sem o temor da perda do emprego. No entanto, sua aplicação exige critérios técnicos e jurídicos bem definidos para evitar abusos e garantir que apenas os casos legítimos sejam reconhecidos.

Com análises precisas e imparciais, é possível assegurar que tanto trabalhadores quanto empregadores tenham seus direitos preservados, promovendo uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

“A estabilidade não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso com a dignidade e a segurança dos trabalhadores. Quando aplicada corretamente, ela beneficia toda a estrutura organizacional, garantindo um ambiente mais saudável e produtivo”, conclui Edgar Bull.

Edgar Bull

É Engenheiro Civil formado pela USP, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e bacharel em Direito. Com uma trajetória sólida e ampla experiência em perícias judiciais, ele atua como perito nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª regiões, além de ser membro ativo da Comissão de Perícias da OAB e professor de pós-graduação do SENAC. Responsável técnico pela EST da METRA (Medicina e Assessoria em Segurança do Trabalho), Edgar é referência em segurança do trabalho e avaliação de riscos, com um olhar especializado para a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.

  •